Violência obstétrica é crime?
Toda mulher tem direito a um parto respeitoso.
Violência obstétrica consiste em ações ou omissões que causem dor, danos físicos, emocionais e/ou sofrimento desnecessário à mulher ou ao bebê, realizadas na gestação, trabalho de parto e/ou puerpério.
Condutas como procedimentos dolorosos realizados sem consentimento, falta de analgesia, recusa à admissão ao hospital, proibir a entrada de um acompanhante, impedir o contato com o bebê e o impedir o aleitamento materno são caracterizadas como violência obstétrica.
Além de condutas físicas, também caracteriza-se como violência obstétrica a violência psicológica. Por exemplo: gritos, tratamento agressivo, discriminatório, zombeteiro, grosseiro, inclusive em razão de sua cor, raça, religião, estado civil, orientação sexual e número de filhos. Sabe o comentário: “Na hora de fazer estava gostoso, né?”, quando a mulher “reclama” de dor? É violência.

Outras possibilidades de violência obstétrica são:
– Indicação de cesariana desnecessária e sem levar em consideração os desejos da mulher;
– Episiotomia desnecessária – o famoso “pique” rotineiro;
– O uso de ocitocina sem aviso prévio e o consentimento da mulher;
– A manobra de Kristeller – pressionar a barriga para baixo visando empurrar o bebê;
– Proibir alimentação e hidratação;
– Obrigar a mulher a permanecer deitada.

Apesar de não existir um tipo penal específico, cabe buscar orientação e auxílio de um profissional da área. Todas as mulheres têm o direito de um parto respeitoso, seguro e sem traumas.