Violência obstétrica é crime?

Toda mulher tem direito a um parto respeitoso.

Violência obstétrica consiste em ações ou omissões que causem dor, danos físicos, emocionais e/ou sofrimento desnecessário à mulher ou ao bebê, realizadas na gestação, trabalho de parto e/ou puerpério.

Condutas como procedimentos dolorosos realizados sem consentimento, falta de analgesia, recusa à admissão ao hospital, proibir a entrada de um acompanhante, impedir o contato com o bebê e o impedir o aleitamento materno são caracterizadas como violência obstétrica.

Além de condutas físicas, também caracteriza-se como violência obstétrica a violência psicológica. Por exemplo: gritos, tratamento agressivo, discriminatório, zombeteiro, grosseiro, inclusive em razão de sua cor, raça, religião, estado civil, orientação sexual e número de filhos.  Sabe o comentário: “Na hora de fazer estava gostoso, né?”, quando a mulher “reclama” de dor?  É violência.

Foto: Divulgação

Outras possibilidades de violência obstétrica são:

– Indicação de cesariana desnecessária e sem levar em consideração os desejos da mulher;

– Episiotomia desnecessária – o famoso “pique” rotineiro;

– O uso de ocitocina sem aviso prévio e o consentimento da mulher;

– A manobra de Kristeller – pressionar a barriga para baixo visando empurrar o bebê;

– Proibir alimentação e hidratação;

– Obrigar a mulher a permanecer deitada.

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Apesar de não existir um tipo penal específico, cabe buscar orientação e auxílio de um profissional da área. Todas as mulheres têm o direito de um parto respeitoso, seguro e sem traumas.

Beatriz Delapieri

Fisio Pélvica, Doula, geminiana, faladeira e privilegiada por acompanhar mulheres se transformando diariamente. Fisioterapeuta Especializada em Saúde da Mulher com ênfase em Obstetrícia pela Federal de São Carlos há pouco mais de 3 anos. Vivendo o propósito de cuidar, desbravar e libertar a saúde pélvica de mulheres em todas as fases de suas vidas com muito amor e educação em saúde.

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