Direito como condicionante e condicionado
A utilização da visão dialética na interpretação do Direito em face da realidade social permite demonstrar que ocorre a concretização dos valores da sociedade em seu conjunto.
O presente artigo foi adaptado do tópico final do trabalho denominado “Marx e o Direito”, do mesmo autor, publicado há três anos na plataforma JusBrasil.
Assim, constata-se que o Direito não se resume num conjunto de lei e doutrinas, pois, a análise integrada dos aspectos científicos, sociológicos e filosóficos como requisitos necessários à construção do ordenamento jurídico e do campo de atuação do Direito permite dizer que as normas do Direito podem ser consideradas ao mesmo tempo como condicionantes e condicionadas.
Neste caso, esta afirmação se justifica pela aplicação da visão dialética ao Direito na qual se confirma a inseparabilidade de um ordenamento posto com sua estrutura, requisitos formais e materiais de validade das leis (ciência jurídica); dos fatos e conflitos sociais que o geram (sociologia jurídica), assim como, de valores sociais, políticos e morais, justos e injustos, que lhe dão suporte (filosofia jurídica).
Portanto, a utilização da visão dialética na interpretação do Direito em face da realidade social permite demonstrar que ocorre a concretização dos valores da sociedade em seu conjunto na inclusão de normas na base estruturante do ordenamento jurídico de modo que este, ao mesmo tempo, condiciona a sociedade e é condicionado por ela.