Home office em condomínios: pode ou não pode?

Prática é cada vez mais comum no Brasil

A vida do trabalhador brasileiro sofreu vários impactos com a instabilidade econômica e política dos últimos anos e como alternativa ao desemprego, muitas pessoas passaram a trabalhar em suas casas. Empresas também têm aderido à prática com o intuito de diminuir os custos fixos e aumentar a satisfação dos funcionários no trabalho, principalmente, nas grandes cidades em que o trânsito “rouba” boa parte do tempo das pessoas.

Mas como fica essa situação de home office para quem mora em condomínio, pode ou não pode exercer alguma atividade comercial no local?

Primeiro, vamos partir do princípio de que o direito de um termina quando começa o do outro e, por isso, é importante que não haja nenhum tipo de incômodo aos vizinhos, por exemplo, se sua atividade demanda muito tráfego de pessoas, o entra e sai de estranhos no condomínio possivelmente incomodará muita gente, pois interfere no nível de segurança local.

Outro ponto a ser analisado é a alteração da finalidade do imóvel, ou seja, se ele é residencial, não poderá ser usado unicamente como comercial. Este é o principal argumento do condomínio para coibir moradores de utilizar a área privativa de forma comercial, já que é proibido por lei ter essa mudança de uso local. Unidades residenciais são proibidas de se tornarem comerciais.

Site para Imobiliárias ou Corretores de Imóveis à partir de R$200

O segredo para quem trabalha no sistema de home office é evitar ao máximo qualquer possível desconforto aos demais moradores. Como falei acima, receber muitas pessoas na unidade, ter um barulho constante e, a pior das situações, usar as áreas comuns para o exercício do home office pode sim gerar muitos problemas, ainda mais se esse uso das áreas comuns resultar em um aumento nos gastos de energia ou água rateados pelos condôminos.

O que considerar ao aderir ao home office:

– Ter espaço para exercer as atividades dentro de sua unidade.

– Não receber um número significativo de pessoas, que circulam na área comum.

– A atividade não deve gerar barulho que incomode os demais.

– A atividade não pode demandar consumo de energia, água e gás além do usual.

– Nenhum espaço da área comum deve ser utilizado para reuniões.

– Atividades que envolvam produtos tóxicos, inflamáveis, de forte odor ou que gerem muito barulho não são permitidas em condomínio.

– Determinadas atividades, devidamente registradas, não permitem licença e/ou alvará de funcionamento em condomínios, em áreas ou bairros com restrição de uso.

Geralmente, atividades como jornalista, webdesigner, tradutor e intérprete e consultor, por exemplo, são áreas aptas a serem exercidas em condomínios sem problema algum porque não demandam excesso de visitas ou entregas. Funções que gerem grande fluxo de pessoas, uso do hall como sala de espera, uso das áreas comuns para receber clientes ou efetuar vendas não são permitidas.

Deve-se considerar os espaços disponíveis em grandes empreendimentos, em que já preveem uma área destinada aos condôminos. Grandes incorporadoras já planejam home offices em condomínio, além de espaços para pets, brinquedoteca e salão de beleza. Contudo, esse espaço de uso coletivo é regido pelas normas do condomínio, prevendo tempo limite de uso e reserva de horários.

Se houver abusos ou reclamações frequentes por parte dos outros moradores, o síndico deve, primeiramente, conversar com o condômino e explicar que seu trabalho está gerando desconforto aos demais. Na convenção de cada condomínio deve haver a menção sobre a finalidade de uso do imóvel e, só com isso, já se tem um bom argumento para a resolução do problema. Se o morador continuar a incomodar os vizinhos com sua atividade comercial mesmo depois do alerta feito pelo síndico, ele pode advertir e multar o morador, além de entrar com ação judicial para que as atividades comerciais no local sejam encerradas.

Na verdade, para exercer sua atividade profissional no condomínio residencial é fundamental o princípio de não atrapalhar os demais moradores. Como tudo na vida, vamos utilizar o bom senso.

Robinson Cardoso

Robinson Cardoso é administrador e diretor do Grupo Arcon Administração e Terceirização.

Deixe uma resposta