Não atrase o pagamento se não receber o boleto de condomínio

Taxa é considerada dívida portável e o pagamento em atraso por não recebimento do boleto gera multa e juros

Você sabia que se não receber o boleto da taxa condominial é sua obrigação buscar outro meio para pagá-lo?

Pois é, são vários os motivos que podem levar o morador a não receber o boleto, como greve dos Correios, atraso na entrega e extravio de conta, dentre outros. Mas saiba que ao contrário do que muita gente acredita, este não é um argumento válido para não pagar o condomínio e, muito menos, se livrar da multa pelo pagamento em atraso.

Como a taxa condominial é a contribuição do morador para as despesas coletivas como segurança, limpeza, manutenção etc., esta é a única receita que o condomínio tem para manter em dia os pagamentos dos colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, além dos impostos e contribuições obrigatórios.

São despesas inerentes à vida condominial previstas nos artigos 1.315 e 1.336 do Código Civil e como tal, trata-se de uma dívida portável, ou seja, o dever de pagar é automático e não depende de recebimento do boleto. Se por algum motivo o morador não recebê-lo, ciente de que esta contribuição é de sua responsabilidade, sua obrigação legal é buscar a segunda via junto à administradora, dentro do prazo de vencimento, caso não queira arcar com custos extras devido ao pagamento em atraso.

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Em todos estes anos em que atuo na área de administração de condomínio, não é incomum me deparar com quem quer transferir a responsabilidade pelo não pagamento ao condomínio. O inciso I do artigo 1.336 do Código Civil, que citei acima, indica que contribuir com as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção, é um dever do condômino.

O parágrafo primeiro deste artigo estabelece os ônus decorrentes desta falta de pagamento e indica que quem não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

Aí você me pergunta: qual o papel do síndico nestes casos?

Bem, o síndico não pode ser responsabilizado pelo não recebimento do boleto pelo condômino se não for ele quem faz a entrega. É comum os boletos serem enviados para a portaria e o morador fazer a retirada do seu pessoalmente, mediante assinatura de comprovante de recebimento. Se houver a possibilidade de adotar esta prática, melhor. Para esse processo de envio das cobrança, adotamos opções que se adequam ao cotidiano dos condôminos, como o envio de boletos por correio eletrônico, por aplicativos para tablet e smartphone, envio por SMS e até a disponibilidade de cadastrar a cobrança das despesas condominiais em débito no cartão de crédito.

A questão básica e que eu costumo sempre repetir aqui é a utilização do bom senso. Devemos ter a consciência do que representa esta contribuição para o bom andamento do condomínio, que é o local onde você mora e que se espera que seja merecedor do máximo de zelo.

Robinson Cardoso

Robinson Cardoso é administrador e diretor do Grupo Arcon Administração e Terceirização.

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