Quando é permitido ou não a venda ou aluguel de garagens

Sobre aluguel ou venda de vagas, tal ato só pode ser concretizado quando houver previsão expressa na convenção condominial

A garagem é um dos locais que mais gera conflitos nos condomínios. A convenção de condominial é quem norteia as regras para a utilização desse espaço e como cada condomínio tem a sua convenção, algumas pessoas têm dúvidas sobre alguns aspectos.

Mas o Código Civil tem o artigo 1.339 que dispõe de algumas considerações sobre o tema, você sabe quais são? Se não sabe, agora vai saber.

Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes às unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.

Parágrafo 1º – Nos casos deste artigo, é proibido alienar ou gravar os bens em separado.

Parágrafo 2º – é permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser à respectiva Assembléia Geral.

De acordo com o artigo citado acima, a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores é proibida. Sobre aluguel ou venda de vagas, tal ato só pode ser concretizado quando houver previsão expressa na convenção condominial. A lei também não proíbe a locação da garagem para outros condôminos.

Há de se considerar também que existem diferentes tipos de vagas de garagem, veja como é  cada uma delas: 

Vagas de garagem privativas. Essas são as de propriedade individual do condômino e não fazem parte da área comum. As vagas privativas podem ser autônomas ou vinculadas.

As vagas autônomas são de propriedade individual e possuem matrícula própria registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Representam uma fração do condomínio, têm metragem própria e podem ser vendidas de forma individual.

As vagas vinculadas são aquelas que não têm matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Apesar de serem propriedade individual do condômino, com metragem própria, são vinculadas à matrícula do apartamento, ou seja, integram a fração ideal da respectiva unidade e não podem ser vendidas separadamente do apartamento.

Há também a vaga comum, que como o próprio nome indica, é como se fosse uma área comum do condomínio, assim como a área de lazer, que pode ser usada por qualquer morador. Qualquer condômino pode usar qualquer vaga desse tipo e é comum a disputa das vagas com melhor localização. Neste caso, vale a ordem de chegada, chegou, pegou.

Robinson Cardoso

Robinson Cardoso é administrador e diretor do Grupo Arcon Administração e Terceirização.

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