Parcela do IPVA começou a vencer na segunda-feira (09)
Para efetuar o pagamento do imposto, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM e efetuar o recolhimento.
Começou o ano de 2017 e com ele já surgem as primeiras prestações a pagar, além da fatura do cartão de crédito (para aqueles que resolveram utilizar esse meio durante as celebrações de final de ano), o material escolar, luz, água e tantos outros tributos, os proprietários de veículos terão que pagar, a partir de segunda-feira (09/01), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Conforme tabela divulgada pelo Governo do Estado de São Paulo, os proprietários de veículos poderão pagar o valor integral do tributo com 3% de desconto, sendo que deve seguir o calendário (ver tabela).
Já para os proprietários que preferirem parcelar o tributo em três vezes – não optando pelo desconto – deve seguir o prazo final para o pagamento das parcelas. E ainda existe a possibilidade de pagamento em uma única vez, sem desconto, e no mês de fevereiro.
“São três as opções de pagamentos oferecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, entretanto quem tiver o dinheiro guardado e possibilidade deve quitar à vista, e ainda aproveitar o desconto, uma vez que tem que ter na consciência ser uma conta a menos para o próximo mês”, comenta a economista Kátia Bionês Cavalcanti.
Para efetuar o pagamento do imposto, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o recolhimento.
Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.
Aviso de vencimento
O aviso de vencimento é um simples lembrete, não é boleto nem guia de recolhimento. Mesmo que o proprietário ainda não tenha recebido o aviso de 2017, o imposto deverá ser recolhido observadas as datas de vencimento, de acordo com o dígito final da placa do veículo.
Golpe do boleto falso
Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda envia um aviso de vencimento, com datas e valores do imposto. Não se trata, portanto, de uma guia a ser paga. Com a chegada do IPVA retorna um velho golpe: “o do boleto falso”.
“Os contribuintes devem pagar sempre o IPVA diretamente nas agências bancárias com o número do RENAVAM dos veículos, como de praxe vem ocorrendo ao longo dos anos. A Secretaria da Fazenda apenas encaminha por correio aos contribuintes o aviso de vencimento do imposto e não boletos para pagamento”, explica a advogada Fernanda Approbato de Oliveira.
Muitos contribuintes desavisados, porém, acabam caindo no golpe do boleto falso, precisando pagar duas vezes o imposto, já que não há possiblidade de o crédito tributário devido ser extinto pelo pagamento do boleto falso.