Prefeitura de Cravinhos e FAPEM anteciparão pagamento de precatório para quem aceitar desconto

A solicitação poderá ser realizada via e-mail através do endereço camaraconciliacao@cravinhos.sp.gov.br, anexando o Formulário Próprio e toda a documentação exigida no item 3.

O credor de um precatório da Prefeitura de Cravinhos poderá propor, até o dia 28 de fevereiro, acordo para receber o valor dos atrasados. O edital está publicado no site oficial do município cravinhense.

O objetivo dos acordos diretos é permitir aos credores a antecipação do pagamento do precatório, além do abatimento da dívida em favor do município. Trata-se de um dos instrumentos previstos no art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Para o recebimento dos valores devidos pelo município de Cravinhos/SP e Fundo de Aposentadoria do Município de Cravinhos/SP – FAPEM, os credores titulares, herdeiros ou cessionários deverão apresentar até o dia 28 de fevereiro de 2023, suas propostas de acordo direto em Formulário Próprio, com toda a documentação exigida no item 3 do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE CRAVINHOS/SP, o qual se encontra no site oficial da Prefeitura de Cravinhos (www.cravinhos.sp.gov.br) em consonância com as regras previstas na Legislação.

Foto: Divulgação

A solicitação poderá ser realizada via e-mail através do endereço camaraconciliacao@cravinhos.sp.gov.br, anexando o Formulário Próprio e toda a documentação exigida no item 3, totalizando até 25 Mb a soma total dos anexos, ou presencialmente no Setor de Protocolos do município de Cravinhos, localizado no Paço Municipal “Toninho Vessi”, na Rua Tiradentes, 253, Centro, Cravinhos/SP das 8h às 17h.

Sobre a Câmara de Conciliação e compensação de Precatórios
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS, instituída pela Lei Municipal N.º 2.460, de 18 de julho de 2.022, CONVOCA todos os titulares, herdeiros ou cessionários de precatórios do Município de Cravinhos/SP (Prefeitura) e Fundo de Aposentadoria do Município de Cravinhos/SP – FAPEM, para, caso haja interesse, apresentarem suas propostas de acordo direto com deságio, conforme preceitua o § 2º, do Art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT combinado com o Art. 100, § 13º e § 14º, da Constituição Federal e o Decreto Municipal N.º 2990/2022, que regulamenta o funcionamento da Câmara de Conciliação e Compensação de Precatórios, nos moldes descritos na Lei Municipal N.º 2.460, de 18 de julho de 2022.

Kennedy Oliveira

É formado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pelas Faculdades COC (atualmente Estácio). É pós-graduado em Comunicação: linguagens midiáticas, pelo Centro Universitário Barão de Mauá.

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