Vagas para estacionamento de idosos e deficientes terá aumento na fiscalização
Se a pessoa possui o cartão e na vaga destinada a ela estiver ocupada por outro veículo que não possui o cartão, ela pode chamar o responsável pelo estacionamento ou até a Polícia e exigir sua vaga
O adesivo de deficientes que eram afixados nos vidros de carros, não tem mais funcionalidade desde o ano passado, uma vez que foi desenvolvido pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) um cartão para idosos e para deficientes físicos com dificuldade de locomoção que deve ficar em cima do painel do carro, caso contrário, a pessoa será multada.
O cartão é obrigatório, sendo destinado a idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência (motora, visual, auditiva, intelectual e múltipla), entre outros. Em Cravinhos o cartão é expedido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, sendo o mesmo válido em todo o território nacional.

“As pessoas tem nos procurado muito diariamente e recebemos a notícia que a fiscalização aumentará em todo o Estado. Os interessados em vagas de idosos devem apresentar a cópia do RG, CPF e comprovante de residência, sendo que a pessoa tem que ter 60 anos ou mais. E também as pessoas com deficiência e que usam carros precisam portar o cartão para pararem em vagas específicas e para elas é necessário RG, CPF, comprovante de residência e laudo médico”, explica o secretário da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de Cravinhos, Wagner Jandozo Perez.
Após preencher a ficha, se a pessoa estiver dentro dos critérios o cartão é gerado, com o prazo máximo de 10 dias para ficar pronto. O cartão para ter validade em vagas prioritárias deve ser colocado no painel do veículo com a frente voltada para cima.
Se a pessoa possui o cartão e na vaga destinada a ela estiver ocupada por outro veículo que não possui o cartão, ela pode chamar o responsável pelo estacionamento ou até a Polícia, quando a vaga for em local público, e exigir sua vaga.

Desde 1º de janeiro de 2016 quem ocupa essas vagas sem estar devidamente legalizado com o cartão recebe multa de R$127,69. Além do prejuízo financeiro, o motorista que desacatar a medida receberá cinco pontos na carteira de habilitação e, como já era previsto, poderá ter o veículo guinchado.
As pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos pelas normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) devem procurar a Secretaria Municipais da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Na falta da Pasta no município, os responsáveis por gerarem o cartão são os Detrans ou Ciretrans.