Cravinhos irá adequar funcionamento dos estabelecimentos comerciais e obriga uso de máscaras pelos consumidores

A retomada de atendimento ao público deverá respeitar dias e horários estabelecidos pelos Departamentos responsáveis.

A partir dessa quinta (23/04), o município de Cravinhos começa a liberação de forma faseada, gradual, ordenada e não aleatória dos estabelecimentos comerciais da cidade. Os empresários deverão cumprir os atos Normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A retomada de atendimento ao público deverá respeitar dias e horários estabelecidos.

“Nossa cidade é industrial e agrícola e não podemos comparar o nosso comércio com regiões como a capital paulista. Então decidimos juntamente com os nossos departamentos de Saúde, Jurídico e Administrativo que a retomada já pode ser gradual a partir dessa quinta-feira (23/04), mas que os comerciantes deverão tomar todas as prevenções como utilizar álcool gel, máscaras, entre outras que estão dispostas dentro de uma Resolução da Secretaria Municipal de Saúde”, diz o prefeito de Cravinhos, José Carlos Carrascosa dos Santos.

Ainda segundo Carrascosa, a retomada dos estabelecimentos comerciais da maneira que foi disposta no decreto 2626/2020 teve um grande embasamento e inclusive seguiu leis técnicas e aconselhamento de especialistas de diversas áreas.

Vale salientar que para adentrar aos estabelecimentos comerciais os consumidores serão obrigados a se utilizarem de máscaras faciais.

Para conferir o Decreto e a Resolução da Secretaria Municipal de Saúde na íntegra é só acessar o site http://www.cravinhos.sp.gov.br/conteudo/publicacoes-oficiais-e-outros-comunicados

Veja o que abre e os horários dos estabelecimentos comerciais em Cravinhos

I – concessionárias de veículos automotores e motocicletas – segunda, quarta e sexta feira, das 09 às 17 horas;

II – escritórios de contabilidade, profissionais liberais, imobiliárias e afins para atendimento ao público – segundas, quartas e sextas feiras, das 09 às 17 horas, demais dias, trabalho exclusivamente interno ou em home office;

III – salões de beleza, barbearias, manicures e pedicures – quarta-feira a sábado, das 09 às 19horas;

IV – academias – segundas, quartas e sextas feiras, das 06 às 19 horas;

V – lojas de vestuário, calçados e artigos desportivos, e afins – terça, quinta-feira e sábado, das 09 às 19 horas;

VI – lojas de cosméticos e afins – terça, quinta-feira e sábado, das 09 às 19 horas;

VII – lojas de presentes, brinquedos e decorações – terça, quinta-feira e sábado, das 09 às 19horas;

VIII – lojas de móveis, utilitários domésticos e eletroeletrônicos – segunda, quarta e sexta feira, das 09 às 19 horas;

IX – cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas às normas

editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

X – estabelecimentos de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à

continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de

funcionamento, como lojas de materiais de escritórios, papelarias, informática e celulares – segunda, quarta e sexta-feira, das 09 às 19 horas;

XI – serviços de confecção, costura e bordados – terça e quinta-feira, das 09 às 17 horas e sábado das 09 às 19 horas.

Kennedy Oliveira

É formado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pelas Faculdades COC (atualmente Estácio). É pós-graduado em Comunicação: linguagens midiáticas, pelo Centro Universitário Barão de Mauá.

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