Alterações nos tratamentos de reprodução assistida tem gerado questionamentos
Nova resolução do Conselho Federal de Medicina define quantidade de embriões que podem ser transferidos em tratamentos de reprodução assistida.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas que regulam a utilização de técnicas de reprodução assistida (RA) no Brasil. A Resolução nº 2.294/21 trouxe algumas mudanças importantes em relação a anterior, a de nº 2.168/17.
Segundo o médico especialista em Reprodução Humana pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo (FMRP-USP). que integra a equipe do Ceferp (Centro de Fertilidade de Ribeirão Preto), Anderson Melo, uma das maiores mudanças foi em relação ao número total de embriões gerados em laboratório, que não poderá exceder a 8. Na resolução anterior, de 2017, não havia a menção do número máximo de embriões formados.

Foto: Divulgação
A delimitação do número de embriões a serem transferidos, de acordo com a idade da receptora e com as características cromossômicas do embrião, foi outro ponto alterado. Agora, mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. Acima dessa idade, cada uma poderá transferir até três. Em caso de embriões euplóides (com 46 cromossomos), a resolução delimita em até dois embriões, independentemente da idade.
Já em relação ao tratamento com óvulos doados, será levada em consideração a idade da doadora no momento da coleta, dado que será respeitado para o número máximo de embriões a serem transferidos. A idade limite da mulher para a doação de óvulos passou de 35 para 37 anos com a nova resolução.
Ainda em relação à doação dos gametas, anteriormente a identidade dos doadores não era revelada para os receptores e vice-versa. Com a nova resolução, isso continua, exceto na doação de gametas para parentesco de até 4º grau de um dos receptores, desde que não incorra em consanguinidade.

Outra discreta mudança é quanto à cessão temporária do útero, particularidade que alguns casais homoafetivos masculinos, transgêneros, e mulheres com problemas de saúde que impeçam ou contraindiquem a gravidez precisam recorrer. A cedente do útero que, como já previsto na resolução anterior, deve pertencer a família de um dos cônjuges em parentesco consanguíneo até o quarto grau, precisa ter, pelo menos, um filho vivo.
“A Resolução nº 2.294/21 trouxe muitas alterações importantes e é natural o surgimento de dúvidas neste momento. Estamos recebendo vários questionamentos das pacientes sobre como irá funcionar e a partir de quando, o que muda para cada caso específico”, comenta Melo.

