Em condomínios a casa é sua, mas a fachada, não
O próprio Código Civil determina que o dono do imóvel não deve alterar a forma e a cor da fachada
Morar em condomínio não significa liberdade total sobre a fachada de seu imóvel, longe disso. Uma simples colocação de toldo ou telas de proteção em janelas e sacadas requer a consulta às normas autorizadas pelo condomínio no que se refere à cor e modelos que podem ser utilizados, por exemplo.
Cada condomínio possui uma série de regras previamente aprovadas em assembleiae que constam nas normas condominiais para garantir a harmonia estética da fachada e evitar problemas futuros na estrutura da edificação.
O próprio Código Civil determina que o dono do imóvel não deve alterar a forma e a cor da fachada, que corresponde à área externa que forma o visual do condomínio, o que inclui, por exemplo, sacadas, paredes externas, esquadrias, janelas e portões de entrada e saída do prédio.
Entre os itens da sacada que não podem ser modificados estão: porta, cor das paredes internas e externas, forro ou teto, grade ou parapeito, películas de produção de vidros, toldos, ar-condicionado e parabólicas, por exemplo.
Em virtude do que está determinado por lei, para que qualquer alteração seja realizada, é preciso passar pela convenção do condomínio. Algumas convenções proíbem totalmente qualquer tipo de obra, porém, outras são mais flexíveis, por isso, antes de pensar em algum projeto de alteração, procure saber como é no seu condomínio.
Atualmente, existe consenso e liberação para algumas mudanças. As mais comuns são fechar a sacada com vidro, que popularmente é conhecido como “cortina de vidro” e a instalação de ar-condicionado. No primeiro caso, normalmente, existe um padrão estabelecido pelo condomínio, um modelo pré-aprovado pelo arquiteto.
Se quer dar um “up” em sua casa e evitar problemas no condomínio, opte por projetos de decoração que não alterem a fachada, como alterar a disposição ou modelo dos móveis da sacada, fazer um projeto paisagístico com plantas e vasos específicos para áreas externas. Para sacadas pequenas, jardins verticais são uma ótima saída.
Mas, novamente, peço a atenção às normas condominiais de segurança porque já vi sacadas com vasos pequenos de plantas em parapeitos. Eles podem cair e causar um acidente. Se for fazer um jardim vertical ou se for pendurar algum objeto na parede da sacada, fique atento para ver se está tudo perfeitamente preso.
O uso de objetos como varal de chão e bicicleta também é determinado pelo documento interno do condomínio. Caso ainda não exista algo específico em relação a isso, o morador deve procurar os outros condôminos, síndico ou a administração para que seja definido um padrão em assembleia.