Normatização da Política Urbana e o desafio de sua efetivação
Vale acrescentar que entre a fase da análise dos estudos prévios até a execução dos projetos deve-se garantir a celeridade e a aplicação do princípio da razoabilidade nas decisões.
Há um profícuo debate acadêmico sobre o licenciamento ambiental municipal que abrange os empreendimentos propostos pelo setor produtivo para implantação de atividades de comércio, indústria, e serviços, assim como moradia para diferentes classes sociais. A ideia prevalente entre os debatedores, é associar o uso e ocupação do solo à sustentabilidade sócio espacial garantindo o equilíbrio dos interesses de desenvolvimento sócio econômico ao meio ambiente natural ou construído, conforme o caso.
A propósito desse oportuno debate vale dizer que a efetivação da sustentabilidade supracitada também depende de haver, no âmbito da Administração Pública, uma legislação urbanística ambiental aprovada consensualmente pelas partes, ou seja, a população e o setor produtivo, inclusive o imobiliário.
Também, é indispensável que os municípios tenham em seus quadros uma equipe técnico jurídica de profissionais para atuar na deliberação sobre os estudos prévios das áreas a serem ocupadas, aprovação e acompanhamento técnico jurídico da execução dos projetos. Vale acrescentar que entre a fase da análise dos estudos prévios até a execução dos projetos deve-se garantir a celeridade e a aplicação do princípio da razoabilidade nas decisões.

E, não menos importante, registra-se que, em várias cidades, sobretudo de médio e grande porte populacional, as antigas deficiências da política socioeconômica, em seu viés habitacional, convalidaram os riscos de contaminação e/ou perdas de vidas, originados no avanço da pandemia Covid-19. Entre as deficiências antes citadas está o fato de os agrupamentos de moradias informais, quase sempre, estarem instalados em áreas geográficas de risco e/ou poluídas, a despeito das normas urbanísticas e ambientais.
Portanto, avalia-se como imperioso que os agentes públicos, dessas cidades, sejam instados pela sociedade civil a cumprir e/ou adequar a legislação urbanística ambiental não somente para o licenciamento ambiental proposto formalmente pelo setor produtivo, para atender o perfil de seus clientes. Mas, também, resolver o gigantesco déficit habitacional em favor da expressiva parcela da população que vive em áreas de risco e, por vezes, não se enquadra nas condições ofertadas pela política habitacional em vigor.