População de Cravinhos tem oportunidade de acertar suas dívidas com a Prefeitura e SAAE
Renegociação de dívidas com a Prefeitura e SAAE de Cravinhos podem ser feitas de 03 de fevereiro a 20 de dezembro de 2025.
A administração municipal de Cravinhos lançou o “Refis Municipal 2025”, que é a ferramenta que possibilita a regularização de débitos de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com o município. Débitos, como por exemplo, IPTU, ISS, licenças e do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) entram na renegociação.
Os interessados terão entre os dias 03 de fevereiro e 20 de dezembro deste ano para procurarem a Prefeitura Municipal (Rua Tiradentes, 253 – Centro) e o SAAE (Rua Adelaide Fontoura de Oliveira Castro, 04 – Jardim Itamarati) e solicitarem a retirada de juros e multas de suas taxas.
“Primeiramente quero agradecer a Câmara Municipal de Cravinhos que realizou uma Sessão Extraordinária para que pudesse votar e aprovar esse Projeto de Lei de grande importância a toda nossa população. Com o Refis é possível a retirada de juros e multas em débitos com a Prefeitura e SAAE, inclusive tendo o parcelamento em até 11 vezes”, comenta o prefeito de Cravinhos, Itamar Bueno.

Foto: Kennedy Oliveira
Os descontos de multas e juros vão até 100% dependendo em quantas vezes o munícipe decidir por parcelar. E para fazer a renegociação é bem simples, e as pessoas que aderirem já saberão quanto deverão pagar.
“Um importante passo para a nossa cidade, e possibilitando o parcelamento em até 11 vezes. Isso demonstra toda a parceria entre o Executivo e Legislativo de nossa cidade, que querem sempre o bem de nossa população”, diz o vice-prefeito de Cravinhos, Yann Carrascosa.
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única se dará cinco dias após a formalização do pedido de ingresso do REFIS 2025, e as demais sucessivamente a cada 30 dias, de acordo com a opção de parcelamento efetuada pelo munícipe.
A Prefeitura Municipal de Cravinhos, funciona de 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 17h. Já o SAAE está aberto de 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 16h30.

Foto: Kennedy Oliveira
Desconto de 100% do tributo, da seguinte forma:
– Em até 11 vezes, com desconto de 100% para quem aderir ao programa dentro do mês de fevereiro de 2025;
– Em até 10 vezes, com desconto de 100% para quem aderir ao programa dentro do mês de março de 2025;
– Em até 9 vezes, com desconto de 100% para quem aderir ao programa dentro do mês de abril de 2025;
– Em até 8 vezes, com desconto de 100% para quem aderir ao programa dentro do mês de maio de 2025;
– Em até 7 vezes, com desconto de 100% para quem aderir ao programa dentro do mês de junho de 2025;
– Em até 6 vezes, com desconto de 100% para quem aderir ao programa dentro do mês de julho de 2025;
– Em até 5 vezes, com desconto de 100% para quem aderir ao programa dentro do mês de agosto de 2025;
– Em até 4 vezes, com desconto de 100% para quem aderir ao programa dentro do mês de setembro de 2025;
– Em até 3 vezes, com desconto de 100% para quem aderir ao programa dentro do mês de outubro de 2025;
– Em até 2 vezes, com desconto de 100% para quem aderir ao programa dentro do mês de novembro de 2025;
– Em até 1 vez, com desconto de 100% para quem aderir ao programa até 20 de dezembro de 2025.

