Novembro Azul: conheça os direitos dos pacientes com câncer de próstata
Nesse mês é realizada a campanha para a prevenção do câncer de próstata.
Dra. Claudia Nakano*
O penúltimo mês do ano é marcado pela campanha Novembro Azul, que visa conscientizar os homens a respeito da importância da prevenção ao câncer de próstata. Além dos cuidados necessários para um diagnóstico precoce, outro aspecto importante é a divulgação sobre os direitos desses pacientes, uma vez que for descoberta a doença.
“Assim como acontece no Outubro Rosa – mês em que é feita a campanha voltada para a prevenção do câncer de mama entre as mulheres – não são poucos os pacientes com câncer de próstata que desconhecem alguns direitos previstos em lei, como a isenção do pagamento de alguns impostos, a liberação do FGTS e o auxílio-doença”, comenta a advogada especializada em Saúde, Claudia Nakano, do escritório Nakano Advogados Associados. “Por isso, é muito importante que sejam esclarecidos, pois são recursos que ajudam no pagamento de tratamentos e demais despesas médicas nos casos em que há real necessidade”.
A especialista explica os principais direitos:
Lei dos 60 dias: A Lei n. 12.732/12 garante que o paciente com câncer de próstata realize seu tratamento pelo SUS em até 60 dias do seu diagnóstico. Muitas pessoas desconhecem essa lei e não exigem seu cumprimento. Se o primeiro tratamento (radioterapia, quimioterapia ou cirurgia…), não ocorrer dentro do prazo determinado, o paciente pode recorrer à Ouvidoria do Ministério da Saúde e à Justiça.
Isenção de impostos: Os pacientes com câncer de próstata, por serem portadores de enfermidade grave, ficam isentos de pagar Imposto de Renda dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O paciente precisa comprovar que tem ou teve a neoplasia maligna e que recebe o benefício previdenciário ou complementação. A solicitação da isenção é feita administrativamente, mas havendo negativa, o paciente poderá recorrer ao Poder Judiciário.
Liberação do FGTS: Esses pacientes também podem sacar o valor depositado no seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), caso queiram. Não somente o titular do fundo, como também um dependente do portador de doença grave, podem realizar o saque. Para a liberação, é necessário apresentar atestado médico com validade até 30 dias, relatando o histórico da doença, o estágio clínico atual e cópia dos laudos de exames diagnósticos da doença. “Poucas pessoas conhecem esse direito, mas é um processo mais simples do que se imagina. Recursos do FGTS podem ajudar os pacientes nesta situação”, comenta a Dra. Claudia. Outro direito assegurado por lei é o saque das quotas do PIS/PASEP.
Auxílio-doença: O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores afastados de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Para isso, deve ser feita perícia médica da Previdência Social, e o segurado precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses.
Transporte gratuito: É outro direito pouco conhecido, segundo a advogada. “Os pacientes não costumam saber que possuem esse direito, por isso acabam não usufruindo. Mas é claro que o acesso gratuito ao transporte público pode fazer uma diferença considerável para esses pacientes, que geralmente têm que deslocar com frequência para realizar tratamentos e passar por consultas médicas”, comenta.
Medicamentos sem custo: O direito ao acesso gratuito aos remédios para o tratamento também é um ponto relevante, de acordo com a especialista, já que muitos pacientes no Brasil sofrem por não ter recursos financeiros para adquirir os medicamentos de uso contínuo adequados para o tratamento. “São remédios de alto custo e quando a pessoa precisa fazer uso deles por um período prolongado, isso faz diferença no orçamento”, explica a Dra. Claudia. Para garantir esse direto, é preciso fazer solicitação junto à Secretaria da Saúde ou no Plano de Saúde. No entanto, segundo ela, é comum que o pedido seja negado, e nesses casos é preciso entrar com ação judicial. A boa notícia, no entanto, é que a Justiça costuma atuar rapidamente nesses casos.
*Advogada especializada no Direito à Saúde, Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB subseção de Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB, subseção de Santana/SP.