Ação judicial ambiental e sua prevenção

O texto também tem por objetivo subsidiar os cidadãos, e a Administração Municipal, na prevenção ou precaução de danos ambientais passíveis de serem gerados nas suas atividades

Este artigo resulta do estudo sobre decisões jurisprudenciais relacionadas ao tema Meio Ambiente em vista de este articulista, na condição de advogado, atuar preferencialmente nas áreas de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente. O texto também tem por objetivo subsidiar os cidadãos, e a Administração Municipal, na prevenção ou precaução de danos ambientais passíveis de serem gerados nas suas atividades, que podem ocasionar controvérsias e, até mesmo, demandas judiciais, quase sempre evitáveis.

Entre os casos analisados constam ações civis públicas movidas contra municípios tratando de: 1) erosão do solo no entorno de pontes podendo não só tornar a via intransitável como dar causa a acidentes dos usuários; 2) erosão e assoreamento de curso d’água; 3) falta de conexão de esgotos domiciliares gerados em imóveis particulares à rede de coleta pública; 3) omissão no exercício do poder de polícia municipal na prevenção da degradação do meio ambiente – má gestão de resíduos e rejeitos; 4) não conclusão de obras de infraestrutura em loteamento; e 5) lançamento indevido de entulho em trecho do solo formado por processo de erosão de água de chuva por deficiência do sistema de drenagem urbana.

Foto: Arquivo Pessoal

Observando a descrição dos casos supramencionados e fazendo a devida análise técnica jurídica de cada um deles pode-se dizer que todos eles se tornaram ações judiciais por diferentes motivos. Todavia, cada uma delas seria evitável se os municípios, entre outros responsáveis por suas ocorrências, tivessem cumprido a obrigação constitucional que cabe a cada cidadão, ou órgão público. Ou seja, garantir o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado às presentes e futuras gerações evitando, desse modo, a ação e respectiva intimação judicial para cumprir a lei, geralmente, em prazos curtos. E, por vezes, sob pena de multa de periodicidade diária ou mensal, pagamento de custas e despesas processuais, conforme cada caso e respectiva sentença.

A sugestão aqui oferecida, tanto ao cidadão como à Administração Municipal, para se evitar a prática de infrações ambientais, as ações e os custos judiciais delas decorrentes é contar com consultoria técnico jurídica prévia às suas intervenções no meio ambiente a fim de se respaldar em critérios normativos consonantes com as diretrizes técnicas e legais.

Elias Vieira

Elias Vieira é advogado. Licenciado em Estudos Sociais. Perito Ambiental. Geógrafo e Pós-Doutor em Geografia - Área de Concentração: Organização do Espaço. Árbitro e membro do Comitê Cientifico de revistas acadêmicas da Argentina, Brasil, Colômbia e México. Autor de livro, capítulos de livro e mais de 300 artigos publicados em revistas, jornais e meios eletrônicos no Brasil e no exterior.

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