Assédio e suas formas de violência
Assédio, atitude antiga, violenta e perturbadora, presente até os dias de hoje e mais frequente do que podemos imaginar. Baseado no princípio de perseguir e forçar outro a fazer algo contra a sua vontade, o assédio provoca desconforto, ansiedade, medo e até impotência no assediado, podendo causar sérios traumas como consequências deste tipo violento de ação.
Consiste em uma perseguição inconveniente, e até mesmo insistente, que tem como alvo uma pessoa em específico ou um grupo, afetando a tranquilidade, dignidade, liberdade e paz dos indivíduos que são assediados, independentemente do tipo que lhes é realizado.
Através de um ambiente intimidativo, hostil, degradante, desestabilizador e humilhante, afeta a dignidade física e psíquica do assediado, podendo ter como vítima homens, mulheres e crianças nos mais diversos ambientes e contextos.
- Assédio moral: Violência e humilhação contra a dignidade de uma pessoa. Situações vexatórias, humilhantes, debochadoras, presentes principalmente em condições de trabalho, trazendo exposições negativas ao colega de trabalho.
- Assédio sexual: Insinuações sexuais para outra pessoa, através de olhares, perseguições, palavras e contato físico, mais comuns em vítimas do sexo feminino.
- Bullying: Agressão física e/ou psicológica sobre outrem que é considerado “mais fraco” por alguma característica ou dificuldade específica.
- Grooming: Aliciamento de menores através da internet, a fim de tentar persuadir a criança e/ou o adolescente a expor seu corpo e até a ter relação sexual, satisfazendo desejos sexuais do assediador.
- Stalking: Perseguição persistente na privacidade do assediado através de ligações, envio de mensagens, publicações, envio de presentes e perseguição física.
Tantos tipos, tantas formas, tanta violência, independe do nome e sempre há um dominador. Frequentes no dia a dia e trazendo diversos tipos de danos as vítimas e sendo considerados “legais” apenas para quem os realiza, todos são passíveis de condenação, porém poucos assediados tomam atitudes em relação ao assédio sofrido.
Não é culpa da vítima, o assediador não é melhor, superior ou pode fazer qualquer coisa contra o outro. É necessário haver atitude, é necessário denunciar, é necessário que pessoas que sofrem assedio corram atrás de seus direitos e ele perca espaço, tenha consequências e deixa de ser comum.
O primeiro passo é o reconhecimento do assédio, em segundo a classificação, em terceiro as provas (gravações, conversas salvas, vídeos, testemunhas, tudo que possa servir para comprovar o assédio sofrido) e em quarto a realização da denúncia.
Outra forma de lidar com a situação de assédio é através da psicoterapia. Nela a vítima encontrará apoio, poderá refletir e discutir a atitude que quer tomar, além de poder já superar as marcas que o assediador deixou, bem como a eliminação dos estados emocionais negativos que podem ter surgido (ansiedade, depressão, angustia, insônia, isolamento, entre tanto outros).
Ouvir, acolher e buscar reflexões. Investigar o tipo de assédio, ver as possibilidades, denunciar ou não, como lidar, são tópicos que aparecerão naturalmente durante os atendimentos, serão refletidos, analisados e atitudes diante cada um deles serão tomadas, considerando o que é melhor para o assediado.
Independentemente do tipo de assédio, ele causa danos e prejuízos a quem sofre, não é legal e é passível de condenação. Lute por você, lute pelos seus diretos, diga não ao assédio, diga não ao sofrimento.
O assédio moral, o bullying e o stalking se enquadram na legislação brasileira como crime por “Danos Morais”, resultando em indenização da vítima, e dependo o caso, até em condenação, já o assédio sexual é considerado como crime em si, e tem como pena 1 a 2 anos de detenção e o grooming é caracterizado por crime de “Aliciamento de Menores” possui pena de 2 a 5 anos.